Pensão alimentícia é a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável, para manutenção dos filhos e/ou do outro cônjuge.
Em regra, o Superior Tribunal de Justiça tem manifestado o devedor de alimentos tem que cumprir a obrigação conforme o que foi fixado em sentença, sem possibilidade de compensar alimentos arbitrados em espécie com parcelas pagas em bens ou serviços. No entanto, a Corte decidiu que a regra pode ser flexibilizada, em casos excepcionais, para afastar o enriquecimento indevido de uma das partes.
Por isso, a Quarta Turma do STJ decidiu que o pagamento de mensalidade escolar pode ser descontado da pensão alimentícia.
Para os ministros, a educação tem caráter alimentar, portanto o pagamento feito diretamente na forma de mensalidades escolares cumpre o que foi determinado na sentença.
No caso, a pensão foi arbitrada em R$ 4.746, mas o devedor pagava diretamente o valor da mensalidade escolar dos filhos, no total de R$ 5.364, sob a alegação de que temia que eles ficassem fora da escola. Os valores pagos a título de mensalidade foram abatidos do que era devido na execução da sentença, e a mãe entrou com recurso questionando a maneira que o devedor (o pai) realizou o pagamento.
fonte: http://www.stj.jus.br
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