A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a uma operadora de vendas por telemarketing que trabalhou para a Dell Computadores do Brasil Ltda. o direito à jornada de seis horas diárias, com dois intervalos de dez minutos para descanso, prevista no artigo 227 da Consolidação das Leis Trabalhistas para os telefonistas e telegrafistas. Segundo a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, o operador de telemarketing também tem direito à jornada reduzida como forma de atenuar o desgaste causado pela atividade.
A relatora apontou decisões não só da Sexta Turma, mas também da Segunda e da Quarta Turmas que levam em conta situações similares à examinada no caso.
A decisão foi unânime. Após a publicação do acordão, a Dell interpôs embargos declaratórios, que aguardam exame da relatora.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
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