Nos casos em que o testador deixa de reconhecer algum herdeiro, o fato de ele ter conhecimento prévio da existência desse herdeiro inviabiliza a anulação do testamento, pois a omissão, em tais circunstâncias, não é motivo de nulidade.

Em caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, a existência de um neto foi alegada para tentar anular um testamento, porém foi comprovado que havia conhecimento prévio da existência desse herdeiro.

Para a relatora, anulação de testamento é medida extrema, e o ordenamento jurídico brasileiro impõe a primazia da vontade do testador. Assim, a investigação de irregularidades que porventura ocorram na partilha dos bens pode ser feita, durante a realização do inventário. Caso seja verificado algum prejuízo, o neto terá como defender seus direitos em juízo.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ