O Supremo Tribunal Federal (STF), em precedente noticiado no Informativo 870, decidiu que o Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local.

A Corte destacou que, apesar de os Municípios não estarem elencados no art. 24 da Constituição Federal (CF), que estabelece a competência legislativa concorrente entre os entes federativos, o art. 30, II, da CF, possui previsão que autoriza aos Municípios legislarem sobre matéria de competência concorrente, desde que o façam para atender peculiaridades municipais.

 

Fonte: STF.