Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a regra constitucional que proíbe o trabalho a partir de determinada idade, tem como objetivo evitar a exploração infantil e não pode ser interpretada em prejuízo do menor que, apesar da vedação, exerceu atividade laboral, sob pena de privá-lo de seus direitos na esfera previdenciária.

Com esse entendimento a 1ª Turma do STJ deu provimento a um recurso para reconhecer o tempo de trabalho exercido pelo recorrente em período anterior aos seus 12 anos de idade. Portanto, a decisão permitirá a revisão do valor da aposentadoria percebida.

Fonte: STJ, AResp 956.558.