O Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovou mais seis enunciados na página de Súmulas Anotadas, entre eles, a Súmula 591, que afirma “É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa“.
“Prova emprestada” é aquela que foi produzida em um processo, mas conduzida a outro, para que produza efeitos neste.
Assim, por exemplo, é possível o uso de interceptações telefônicas, derivadas de processo penal, na forma de provas emprestadas, desde que tenha havido autorização judicial, bem como que tenha sido dada oportunidade para o contraditório em relação a elas.
Fonte: STJ.
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