O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, se o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o valor da venda na aquisição ou na quitação de imóveis residenciais localizados no País.

A Lei nº 11.195/2005 trouxe isenção  de imposto de renda para quem comprar o imóvel residencial com o produto da venda de outro imóvel, o STJ definiu ainda que se também for utilizado para quitar imóvel com contrato anterior a venda também será isento.

Fonte: STJ.