A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de proprietários de três apartamentos de um edifício, contra decisão que determinou que eles se abstenham de oferecer alojamento e hospedagem mediante locação de quartos e prestação de serviços.
Isso porque os serviços de locação oferecidos por aplicativos, como o Airbnb — hospedagem remunerada, com múltipla e concomitante locação de imóveis ou quartos por curta tempo e em contrato não regulado por legislação — não são considerados residenciais. Por isso, podem ser vedados por prédio residencial.
No caso concreto, a convenção condominial do prédio previa expressamente que o uso das unidades deveria ser residencial. Por isso, a locação por Airbnb no caso geraria desvirtuamento de finalidade.
Fonte: STJ.
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