O imposto de renda não incide sobre a pensão mensal por acidente de trabalho. Assim decidiu a 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao excluir incidência de IR de escriturária por considerar que tanto indenização por danos morais quanto o pagamento de pensão mensal não se enquadram no conceito de renda, uma vez que objetivam compensar a lesão sofrida pelo empregado.
A parte autora, devido a movimentos repetitivos inerentes ao trabalho em um banco, acabou desenvolvendo um quadro de doenças, como tendinite e bursite. E, de acordo com a escriturária, ela foi afastada diversas vezes pelo INSS, mas, quando voltava ao cargo, era exposta às mesmas condições de trabalho.
O colegiado, por unanimidade, entendeu que tanto a indenização por danos morais quanto o pagamento de pensão mensal não se enquadram no conceito legal de renda, uma vez que não decorrem do produto do capital ou do trabalho, nem de acréscimo patrimonial, pois o que visa é apenas compensar a lesão sofrida pelo empregado.
Fonte: TST.
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