Na relação entre médico e paciente, constitui direito do paciente e de seus representantes legais a prestação de informações corretas e suficientes sobre o diagnóstico, a proposta de tratamento e os riscos existentes em eventuais procedimentos cirúrgicos, já que tais informações são necessárias para o convencimento e a tomada de decisão sobre a intervenção médica.
A falta dessas informações caracteriza falha na prestação do serviço e, gera o dever de indenização por danos morais se presentes o elementos como o dano e o nexo causal.
Foi dessa forma que decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao fixar indenização por danos morais de R$ 200 mil a um paciente e seus pais, devido à falta da prestação de informações suficientes que permitissem que a família pudesse decidir adequadamente sobre tratamento neurocirúrgico. A indenização deverá ser suportada pelo médico e pelo hospital.
De acordo com os autos, o paciente procurou o médico porque apresentava tremores no braço direito, decorrentes de traumatismo crânio-encefálico ocorrido após acidente em 1994. Na consulta, realizada em 1999, o médico sugeriu um procedimento cirúrgico que teria anestesia local e duração máxima de duas horas. Segundo os autores da ação judicial, o paciente teria chegado calmo e consciente ao hospital, mas, após a cirurgia, nunca mais voltou a andar, tornando-se dependente de cuidados, inclusive para se alimentar.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ.
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