A revista de bolsas e mochilas, desde que indiscriminada, respeitosa e sem contato físico, feita de maneira visual, ainda que reiterada, não fere a intimidade ou a dignidade dos empregado. Com base nesse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desobrigou a Paquetá Calçados S.A. de pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil por realizar diariamente revista visual em bolsas e mochilas dos empregados.
Relator do processo no TST, o desembargador convocado Ubirajara Carlos Mendes destacou que o Tribunal já possui esse entendimento assentado, afirmou ainda que: “A circunstância mencionada no acórdão regional de que a empresa podia efetuar a revista das bolsas ‘diante dos clientes da loja’ tampouco revela ilicitude”.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
Comentários