Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS) confirmaram decisão que condenou uma companhia a pagar pensão mensal no valor de R$ 1,4 mil a um ex-funcionário que se acidentou no trabalho, segundo entendimento age com negligência empresa que deixa de contratar ou treinar outros empregados para uma função, mesmo tendo ciência do perigo da realização das atividades por apenas um funcionário.
Nos autos, o autor, que era mecânico, afirmou que precisou consertar um trator da companhia que apresentava vazamento e pediu ajuda para dois funcionários, de área distinta, para ajudar a erguer o veículo. Um dos colegas acabou soltando uma das rodas, que caiu no tornozelo do autor, prendendo sua perna.
Foi determinado que a empresa pague pensão mensal de R$ 1.360 ao trabalhador até que ele complete 74 anos. A companhia também foi condenada por danos morais e estéticos e deverá indenizar o ex-funcionário no valor de R$ 25 mil, além de arcar com todas as despesas médicas.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-24.
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