O Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu no Recurso Especial (REsp) 1.674.207-PR, que é possível a arrendatária figurar no polo passivo da ação de cobrança, haja vista que a ação pode ser proposta em face de qualquer um daqueles que tenha uma relação jurídica vinculada ao imóvel, o que mais prontamente possa cumprir com a obrigação.

Na hipótese, a arrendatária exerce a posse direta sobre o imóvel e usufrui dos serviços prestados pelo Condomínio, por isso afirmou ser razoável que possa ser demandada para o pagamento de despesas condominiais inadimplidas.

Fonte: STJ, REsp 1.674.207-PR, DJe 24/04/2018.