A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu no fim do mês de abril, o julgamento do recurso repetitivo (REsp 1657156), que fixa requisitos para que o Poder Judiciário determine o fornecimento de remédios fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS).
A tese fixada estabelece que constitui obrigação do poder público o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, desde que presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1 – Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
2 – Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e
3 – Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os critérios estabelecidos só serão exigidos nos processos judiciais que forem distribuídos a partir desta decisão.
O ministério da Saúde disponibiliza uma lista com os remédios fornecidos de forma gratuita pelo SUS, para maiores informações, segue o link:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf
Fontes: Assessoria de Impressa do STJ e Portal da Saúde.
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