A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “A omissão voluntária e injustificada do pai quanto ao amparo material do filho gera danos morais, passíveis de compensação pecuniária”.

Isso porque, “o descumprimento voluntário do dever de prestar assistência material, direito fundamental da criança e do adolescente, afeta a integridade física, moral, intelectual e psicológica do filho, em prejuízo do desenvolvimento sadio de sua personalidade e atenta contra a sua dignidade, configurando ilícito civil e, portanto, os danos morais e materiais causados são passíveis de compensação pecuniária”.

Cabe lembrar que o dever de sustento compete a ambos os genitores, portanto, as despesas dos filhos devem ser custeadas pelos pais conjuntamente, e não apenas por um ou por outro ente familiar, o que pode ensejar o pagamento dos danos.

 

Fonte: STJ, REsp 1.087.561-RS, Rel. Min. Raul Araújo, por unanimidade, DJe 18/8/2017.