A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 40 mil o valor que uma indústria de móveis terá de pagar a um funcionário que se acidentou na máquina de polir peças.

A decisão definiu que os critérios adotados pelas instâncias inferiores para a fixação do valor, como gravidade do acidente, conduta e capacidade econômica da empresa, extensão do dano e caráter punitivo e pedagógico da condenação, foram subdimensionados.

Por isso, o relator do recurso, observou que, em regra, não cabe ao tribunal rever valoração das instâncias ordinárias, mas no caso o Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região (Paraná), ao manter o valor de R$ 10 mil, não observou os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.