A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em decisão unânime, manteve sentença que condenou um médico a indenizar paciente que teve seu casamento abalado por erro em exame laboratorial.
De acordo com os autos a paciente foi informada pelo médico que análise laboratorial havia dado resultado reagente para sífilis. O diagnóstico causou o término do relacionamento da paciente com seu marido, que suspeitou de traição, já que a doença é sexualmente transmissível. No entanto, se comprovou dias depois que o diagnóstico estava equivocado.
Para o Desembargador Erickson Gavazza Marques, relator do caso, ficou caracterizado o erro no diagnóstico e o desgaste psicológico sofrido pela paciente e sua família, o que implica o dever de indenizar.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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